Cada vez mais atuante no Poder Público, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OS), Entidades de Utilidade Pública (nas esferas federal, estadual e municipal), Entidades Beneficentes de Assistência Social e quaisquer outras organizações, fundações ou institutos sem fins lucrativos, tornaram-se ferramentas de extrema importância na realização de atividades sociais dirigidas à ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Ao tratar do regime jurídico que se submetem essas Associações Sociais, é possível de se encontrar inúmeras divergências doutrinárias, haja vista suas diversas peculiaridades.
Nosso escritório possui vasta experiência no atendimento de Associações Sociais, dentre as quais podemos elencar:
- Qualificação e Titulação: Assessoria jurídica em processos de qualificação e titulação, como OSCIP, OS, Utilidade
Pública (Municipal, estadual) e CEBAS;
- Defesa de Entes fundacionais: Defesa dos interesses dos entes fundacionais perante o Ministério Público,
Tribunal de Contas e demais órgãos públicos;
- Chamamento Público: Acompanhamento das entidades para a participação em chamamentos públicos
realizados pela Administração.
- Prestação de Contas: Assistência jurídica para a prestação de contas dos recursos repassados frente a
Administração Pública e aos Tribunais de Contas;
- Constituição de Entidades: Elaboração de estatuto social e demais documentos societários, arquivamento e
registro de entidades perante Cartório de Registro e Receita Federal, preparando-a para beneficiar-se da
qualificação como OSCIP ou OS;
- Análise de entidade: Análise e adequação da entidade visando a apresentação de pedidos de qualificação como
OSCIP ou OS perante os órgãos competentes;
- Compras e Contratações: Suporte jurídico para a elaboração do regulamento de compras e contratações das
entidades parceiras, bem como para o processo seletivo de contratação de pessoal;
- Assessoria a parceiros: Assessoria às entidades parceiras na execução concreta dos ajustes firmados, não só
perante a Administração Pública, como também na prestação de contas dos recursos recebidos do Poder
público a título de fomento;
- Execução dos Termos: Consultoria para execução dos termos de parceria, termos de colaboração, bem como
dos contratos de gestão e convênios;
- Ações Judiciais: Atuação, ativa ou passiva, em ações diversas envolvendo relações entre entidades, bem como
entre estas e o poder público.